Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
DIRETOR GERAL | COMISSÃO | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 7.452,62 | ||||
Atribuições/competências: Supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo seu respectivo órgão; Encaminhar, anualmente, à Mesa da Câmara, relatório sobre os serviços executados pelo órgão sob sua direção; Sugerir e solicitar ao Presidente as providências que julgar necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; Prestar assistência técnica à Mesa da Câmara na definição das prioridades relativas às atividades inerentes aos assuntos do Legislativo; Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente; Controlar os trabalhos que lhes são afetos respondendo pelos encargos a eles atribuídos; Supervisionar os serviços administrativos e financeiros, zelando pelo bom andamento do atendimento ao público, do funcionamento de equipamentos, requisição de materiais e de documentos necessários ao trabalho da área; Assessorar a Mesa e o Presidente da Câmara nas relações com os Senhores Vereadores, Servidores e com os Munícipes; Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores e Presidência; Outros encargos que o Presidente da Câmara lhe confiar, dentro da esfera e natureza do cargo. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
PROCURADOR JURÍDICO | EFETIVO | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 7.728,65 | ||||
Atribuições/competências: Assistir e assessorar o Presidente da Casa na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas quanto aos aspectos institucionais e jurídicos do Poder Legislativo; Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Poder Legislativo na esfera administrativa e judicial; Promover as ações de interesse da Câmara Municipal e defendê-la nas contrárias; Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos; Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa; Processar inquéritos e sindicâncias; Manifestar-se sobre a administração, utilização e alienação dos bens da Câmara Municipal; Auxiliar juridicamente e administrativamente a Mesa Diretora e a Diretoria Geral da Câmara, em questões para quais for solicitado assessoramento; Auxiliar a Mesa Diretora na interpretação e aplicação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa, Lei Orgânica, Constituição Federal, e demais Normas; Analisar sob o aspecto legal, editais de licitação e contratos relativos às contratações a serem realizadas pela Casa; Prestar auxílio jurídico às Comissões Especiais constituídas na Casa, quando solicitado; Organizar biblioteca técnica-jurídica e acompanhar publicações em diários oficiais; Elaborar parecer técnico-jurídico à Mesa da Câmara, Vereadores, às Comissões permanentes e temporárias, bem como às unidades administrativas quando solicitado. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
CONTADOR | EFETIVO | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 4.968,41 | ||||
Atribuições/competências:
Responsabilizar-se pela contabilidade, controle financeiro e orçamentário das dotações da Câmara; autorizar solicitações de empenho e ordens de compra e de serviços, observando a correta ordenação dos processos de despesa, mediante os limites de delegação dados pelo Presidente da Casa; elaborar fluxo de caixa e calcular suprimentos a serem requisitados; assinar balanços e balancetes da receita e despesa; elaborar o relatório de prestação de contas anual ao Tribunal de Contas e enviar ao setor competente da prefeitura para consolidação de balanço; providenciar publicação de balancetes, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara e demais Peças de Planejamento; acompanhar as instruções e ordens de serviço emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e publicações no Diário Oficial acerca de assuntos de interesse da Casa em matérias sob a fiscalização do Tribunal de Contas; fazer registrar contratos celebrados e processos de empenho; recepcionar e atender à todas as solicitações feitas pelo agente de fiscalização financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por ocasião de fiscalização anual junto a Câmara Municipal; exercer outras atividades correlatas às suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ASSESSOR DE IMPRENSA | EFETIVO | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 4.968,41 | ||||
Atribuições/competências: Redigir e registrar, através de imagens, sons e escrita todas as informações de interesse do Poder Legislativo a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos; fazer seleção, processamento, preparo, elaboração e revisão definitiva das matérias jornalísticas de interesse do Poder Legislativo a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet e quaisquer outros meios de comunicação com o público de acordo com as Normas em vigor e sob a supervisão da Mesa Diretora; zelar pela precisão e veracidade da informação, priorizando a atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade sempre honrando o compromisso ético e com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo de informação; definir e buscar as fontes de informação; fotografar imagens jornalísticas; gravar imagens jornalísticas; ilustrar matérias jornalísticas; interpretar a informação; hierarquizar a informação; planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação; comunicar-se através de meios eletrônicos; encaminhar aos meios de comunicação as matérias jornalísticas de interesse do Legislativo, bem como divulgá-las na página eletrônica da Câmara Municipal diariamente, ou conforme as mesmas forem produzidas; seguir o código de ética dos jornalistas e demais Normas em vigor que disciplinam a divulgação de informação pelos Órgãos Públicos. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ASSESSOR LEGISLATIVO | COMISSÃO | NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 4.968,41 | ||||
Atribuições/competências: Atendimento aos vereadores na elaboração de projetos, pareceres, requerimentos, indicações e documentos pertinentes; assessoramento às comissões especiais de estudos e de representação que vierem a ser constituídas, bem como das comissões técnicas permanentes; assessoramento ao vereador em matérias técnicas de ordem financeira, orçamentária e licitatória; execução de demais tarefas que impliquem no atendimento direto ao vereador no sentido de traduzir em proposituras ou estudos suas ideais e intenções para o exercício de sua atividade legislativa; acompanhamento do andamento do processo legislativo para a apresentação de estudos de reformas de normas técnicas legislativas, e emendas ao Regimento Interno, Lei Orgânica, leis complementares e ordinárias, mediante solicitação da Mesa, Vereador ou secretaria geral; assessorar a Mesa, em Plenário, durante as Sessões, mediante solicitação; orientar os membros das comissões permanentes na análise de projetos sob o ponto de vista legal ou de mérito, quando solicitado para assessoramento em elaboração de pareceres. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ASSISTENTE CONTÁBIL | EFETIVO | NÍVEL SUPERIOR | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 3.709,11 | ||||
Atribuições/competências: Execução dos serviços relacionados com a rotina da contabilidade em geral sob a supervisão e orientação do Contador, sendo: lançamentos e escrituração contábil atendendo ao disposto na legislação pertinente; processamento e emissão de empenhos de despesas; processamento e emissão de liquidações de despesas; classificação contábil, orçamentária e extraorçamentária de todos os eventos relacionados à execução das despesas e receitas de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; registro de todas as verbas recebidas e aplicadas; conciliação de contas contábeis e bancárias; controle e registro dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Legislativo em observância às Normas aplicadas ao Setor Público; controle e registro da depreciação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao legislativo em observância às Normas aplicadas ao setor público; registro e controle dos contratos celebrados pelo Poder Legislativo; registro e controle dos processos de adiantamentos para despesas; geração, envio e acompanhamento do processamento de todas as informações mensais e quadrimestrais exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, relacionadas aos registros contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais, por meio do sistema AUDESP ou outro que vier a substituí-lo; Organização e arquivamento dos processos de despesa e demais documentos que serviram para o registro dos atos e fatos contábeis do Poder; execução de outras tarefas correlatas a área contábil a critério do seu superior imediato; responder pela contabilidade durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do contador, recebendo as demandas dirigidas ao setor de contabilidade, nos limites de sua atribuição. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ASSESSOR PARLAMENTAR | COMISSÃO | PREFERENCIALMENTE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 4.140,32 | ||||
Atribuições/competências: Assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores no desempenho de suas atribuições regimentais; executar serviços externos quando solicitados pelo Presidente da Câmara; prestar assessoria política ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e às diversas unidades administrativas da Câmara na análise de matérias relacionadas com a área legislativa; executar atribuições de sua área, determinadas pela Presidência; assessorar em atividades internas e externas, especialmente no suporte de trabalho promovidos pelos gabinetes dos Vereadores; desenvolver atividades de apoio na elaboração e análise das matérias apresentadas pelos Vereadores, especialmente no suporte às sessões plenárias; representar os Vereadores em solenidades e quaisquer repartições públicas; auxiliar o Vereador quando por este determinado. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | EFETIVO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO | 3 | 2 | 1 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 2.003,88 | ||||
Atribuições/competências: Execução de serviços de apoio nas áreas administrativa, financeira e legislativa que compõem as Secretarias da Câmara, cumprindo todo procedimento necessário referente à execução das tarefas, tais como: triagem, localização e distribuição de documentos; protocolo de documentos; registro da entrada e saída de documentos; acompanhamento de prazos; localização de processos administrativos; encaminhamento protocolos internos e externos; solicitação de informações cadastrais em geral; auxiliar na organização de reuniões e eventos internos; atualização de cadastros em geral; publicação de Atos na imprensa e diário oficial; preenchimento formulários e/ou cadastros; controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de materiais; pesquisar preços; acompanhar o andamento dos pedidos de compras; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; conferência de notas fiscais, faturas de pagamentos e boletos, identificando irregularidades quando houverem; execução das rotinas de tesouraria e finanças; execução das rotinas de recursos humanos; Outras tarefas de ordem administrativa conforme designação da Presidência. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
ESCRITURÁRIO “A” | EFETIVO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 1.446,29 | ||||
Atribuições/competências: Manter organizado o sistema de fichas de referências de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento do Legislativo; Efetuar a emissão e recepção de correspondência do Legislativo, protocolando-as; registrar o trabalho dos vereadores, seu currículo como legislador, além do registro geral das leis e projetos; Digitar Indicações, requerimentos, moções, projetos de Lei e outras proposituras apresentadas pelos Vereadores. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
MOTORISTA | EFETIVO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VÁLIDA – CATEGORIA A E B | 1 | 0 | 1 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 1.446,29 | ||||
Atribuições/competências: Exercer atividades de dirigir veículos no município ou em viagens fora do município ou do estado, transportando passageiros, funcionários, autoridades para locais pré-determinados e/ou cargas para locais pré-determinados. |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS | |||||
DESCRIÇÃO DO CARGO | FORMA DE PROVIMENTO | REQUISITOS PARA PROVIMENTO | QUANTIDADE | ||
TOTAL | OCUPADOS | VAGOS | |||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | EFETIVO | NÍVEL MÉDIO COMPLETO | 1 | 1 | 0 |
VENCIMENTO INICIAL | R$ 1.165,08 | ||||
Atribuições/competências: Efetuar todo o serviço de comunicação aos Senhores Vereadores e diversos conforme ordem de seu superior e do Presidente da Câmara; Arquivar documentos e efetuar manutenção de pastas de arquivo; Enumerar folhas de processos; Efetuar serviços externos de entrega de correspondências e serviços bancários; Auxiliar as áreas da Casa nos trabalhos gerais de extração de fotocópias de documentos ou simples transcrições; Postagem de cartas, organização de endereços e controle de mala-direta; Substituir o Escriturário “A” na sua ausência, férias, afastamento e vacância. |